20 de
Novembro- Dia Universal da Criança - Criado por resolução das Nações com
iniciativa da UNICEF.
Durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
-Todas as crianças são iguais e têm os
Durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
-Todas as crianças são iguais e têm os
mesmos
direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou
nacionalidade.
-Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente.
-Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
-Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
-As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
-Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
-Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
-Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
-Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
-Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
-Todas as crianças têm o direito de viver saudavelmente.
-Todas as crianças tem direito de ter um nome.
Texto transcrito por: RÓ MAR
Imagem- Photography
-Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente.
-Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
-Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
-As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
-Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
-Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
-Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
-Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
-Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
-Todas as crianças têm o direito de viver saudavelmente.
-Todas as crianças tem direito de ter um nome.
Texto transcrito por: RÓ MAR
Imagem- Photography
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